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Plano De Saúde Cancelado: Saiba quais são seus Direitos e o que fazer

Muitas pessoas vêm sofrendo com o cancelamento abrupto dos contratos de plano de saúde por decisão unilateral das operadoras, e essa situação se agrava quando isso ocorre no meio de um tratamento de saúde.

            Mas então, quais são os direitos dos beneficiários que tiveram seu plano de saúde cancelado? Será que estão mesmo à mercê da vontade das operadoras?

            Primeiramente, ao analisar o cancelamento de um plano de saúde é necessário verificar qual o tipo do plano e o motivo do cancelamento.

            Existem três modalidades de planos comercializados hoje em dia: plano individual ou familiar, plano coletivo empresarial e plano coletivo por adesão.

            O plano individual ou familiar é aquele contratado diretamente pelo beneficiário junto à operadora de plano de saúde, com ou sem grupo familiar.

Nesta modalidade, apenas admite-se a rescisão do contrato por iniciativa da operadora em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, e desde que haja notificação prévia até o 50º dia de atraso.

            Já os planos coletivos, hoje os mais comuns, são contratados por pessoas jurídicas: o empresarial é aquele contratado por empresas para os seus empregados, e o  coletivo por adesão que são aqueles contratados por conselhos de classes profissionais, sindicatos ou associações para beneficiários que tenham vínculo com eles.

            Em ambos os casos, seja o contrato coletivo empresarial ou por adesão, a rescisão unilateral por parte da operadora deve ocorrer na forma prevista no contrato, lembrando que a operadora de plano de saúde não pode excluir apenas um único beneficiário, cabendo apenas a empresa estipulante  solicitar a exclusão ou suspensão de beneficiários específicos dos contratos.

            Pois bem, o cancelamento em massa que vem ocorrendo está relacionado principalmente aos contratos coletivos. Normalmente, as operadoras incluem no contrato uma cláusula que permite o cancelamento sem qualquer motivo, e com base nela, justificam a rescisão.

            Mas, se o seu plano foi cancelado e você ou seu dependente  está em tratamento de saúde, essa prática é considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário e há juízes que ainda entendem que esse cancelamento gera danos morais, inclusive.

            Isso porque, o entendimento majoritário é que mesmo se tratando de contrato coletivo, deve-se manter ativo o plano até a alta médica do beneficiário titular ou seu dependente.

            Então, se o seu plano foi cancelado saiba que você tem grandes chances de reverter essa situação com a reativação do contrato, mas para isso precisará do auxílio de um advogado especializado em direito médico e da saúde para que analise o seu caso já que a reativação deverá ser requerida por meio de um processo judicial.

            Nós do R&S Cardoso Advogados estamos à disposição para esclarecer outras dúvidas que tenha sobre o tema e lhe auxiliar da melhor forma possível para que não tenha o seu tratamento de saúde prejudicado.

Dra Raquel Cardoso
Sócia Fundadora do Escritório R&S Cardoso Advogados

This Post Has 2 Comments

  1. Eduardo

    E no caso de plano individual familiar, quando ocorre o cancelamento unilateral de um beneficiário por suposto fim de dependência financeira sem a previsão contratual?

    1. adminrs

      O cancelamento do plano ou exclusão de beneficiário de forma unilateral por parte da operadora do plano de saúde no caso de plano individual familiar só pode ocorrer em caso de fraude ou inadimplemento, este configurado por mais de 60 dias, consecutivos ou não, e ainda cumprindo a exigência de notificar o beneficiário até o 50º dia.
      A exclusão de beneficiário em circunstâncias diversas da prevista em lei é ilegal e pode ser determinado o reestabelecimento do plano pelo judiciário.
      Espero ter respondido sua pergunta.
      Raquel Cardoso
      Em caso de mais dúvidas, não deixe de entrar em contato conosco.
      Um abraço!

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