O que é o rol da ANS?
O rol da ANS é a lista oficial de exames, consultas, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir.
Essa lista é atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas muitas vezes a medicina evolui mais rápido do que a inclusão de novos procedimentos.
Por isso, surge a dúvida: quando o plano pode ser obrigado a custear um tratamento que não está no rol da ANS?
O que decidiu o STF na ADI 7265?
O Supremo Tribunal Federal analisou recentemente a ADI 7265 e definiu que os planos de saúde não precisam cobrir automaticamente tudo o que não está no rol da ANS, mas reconheceu que existem exceções importantes.
Segundo a decisão, a cobertura pode ser exigida se:
- Houver prescrição médica ou odontológica.
- Não existir alternativa eficaz já incluída no rol.
- O tratamento tiver eficácia comprovada cientificamente.
- Estiver registrado na Anvisa.
- Não houver decisão contrária expressa da ANS.
O que muda para o paciente?
- A prescrição médica sozinha não garante a cobertura.
- Em casos específicos, quando não há outra opção adequada no rol, o paciente pode ter direito ao tratamento.
- Se o plano negar a cobertura, ainda é possível recorrer à Justiça, desde que os critérios definidos pelo STF sejam observados.
Como agir em caso de negativa do plano de saúde?
Se o seu plano negar um exame, medicamento ou tratamento indicado pelo médico, é importante:
- Solicitar a negativa por escrito.
- Guardar receitas, relatórios e exames médicos.
- Informar-se sobre os critérios fixados pelo STF.
- Buscar orientação especializada em Direito da Saúde, para avaliar se o caso se enquadra nas hipóteses previstas.
Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir o melhor cuidado à sua saúde e da sua família.
Se você enfrentou uma negativa de cobertura, informe-se sobre seus direitos. Nosso escritório atua na área de Direito da Saúde e pode orientar você de forma personalizada.