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MUDANÇAS NAS REGRAS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. AGORA É POSSÍVEL FAZER DIVÓRCIO EM CARTÓRIO QUANDO HÁ FILHOS MENORES OU INCAPAZES

As recentes mudanças nas regras para o divórcio extrajudicial, estabelecidas pela Resolução CNJ 571/2024, visam facilitar e agilizar o processo de divórcio e inventário, especialmente nos casos consensuais. Agora, casais com filhos menores ou incapazes também podem optar pelo divórcio em cartório, desde que já haja uma decisão judicial prévia sobre a guarda, direito de convivência (visitação) e pensão alimentícia. Isso significa que não é mais necessária a homologação judicial do divórcio nessas condições, desde que tudo esteja devidamente acordado e registrado em escritura pública.

Entre as novidades, também foi simplificado o procedimento de alteração de nome, permitindo que, no caso de divórcio consensual, a mudança seja realizada no cartório sem necessidade de autorização judicial. As cláusulas alimentares acordadas entre os cônjuges podem ser alteradas diretamente em cartório, oferecendo mais autonomia às partes envolvidas. Além disso, a presença física das partes pode ser dispensada, desde que estejam representadas por procuração pública, e a publicação da escritura pública do divórcio consensual torna-se obrigatória, sem sigilo​.

Requisitos e Documentos Necessários

Para iniciar o processo de divórcio extrajudicial, os seguintes requisitos e documentos são essenciais:

  1. Consenso entre as partes: O divórcio deve ser consensual, ou seja, ambas as partes precisam concordar com o fim do casamento e com as condições estabelecidas.
  2. Decisão judicial prévia (quando houver filhos menores ou incapazes): Nos casos em que o casal possui filhos menores, é necessário que as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia tenham sido resolvidas previamente em âmbito judicial.
  3. Documentos Pessoais: Cópias dos documentos de identidade e CPF dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, e, se houver filhos menores, certidões de nascimento.
  4. Documentos dos Bens: Caso haja bens a serem partilhados, é necessário apresentar a documentação de cada bem (imóveis, veículos, entre outros) e os comprovantes de propriedade.
  5. Procuração pública: Se as partes não puderem comparecer, uma procuração pública pode representar o casal.
  6. Acompanhamento de Advogado: Embora o procedimento seja realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para assegurar a proteção legal dos envolvidos e a validade do acordo.

Essas mudanças representam um avanço para a desburocratização e agilidade dos processos de divórcio e inventário, diminuindo a sobrecarga do Poder Judiciário e respeitando a autonomia das partes.

Para mais detalhes sobre a Resolução do CNJ e como seguir com divórcio extrajudicial, consulte um advogado especialista em Direito de Família.

Dr Saimon Cardoso
Membro da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP
Sócio Fundador do Escritório R&S Cardoso Sociedade de Advogados

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