Ser demitido causa diversos transtornos à vida da pessoa e um deles é perda dos benefícios que usufruía, como por exemplo, o plano de saúde fornecido pela empresa, principalmente no meio de um tratamento de saúde.
Mas você sabia que se você foi demitido sem justa causa é possível que você e seus dependentes tenham o direito de permanecer no plano de saúde por um determinado período ?
Sim, a garantia está prevista no art. 30, da Lei 9.656/1988 (Lei dos Planos de Saúde), e nem sempre é informada ao empregado no momento do desligamento.
E existência desse direito, no entanto, depende da presença de alguns requisitos. Confira abaixo se você se enquadra na hipótese legal:
– Demissão sem justa causa:
Para usufruir do direito à permanência no plano de saúde é necessário que sua demissão tenha ocorrido sem justa causa.
– Ter contribuído com o pagamento das mensalidades do plano:
Outro requisito necessário é que o ex-empregado tenha contribuído com o pagamento das mensalidades do plano de saúde e isso pode ser comprovado por meio dos holerites.
Importante ressaltar que a co-participação (prevista naqueles contratos em que você paga um valor por utilização do plano em consulta e exames, por exemplo) não é considerada contribuição para fins desse direito.
– Assumir o pagamento integral do plano: Para exercer este direito é necessário que a partir da demissão o ex-empregado assuma o custeio integral da mensalidade do plano de saúde.
E qual o tempo de permanência no plano ?
Caso você se enquadre nos requisitos para obter esse direito, é necessário que saiba que não se trata de um direito vitalício.
A Lei prevê que o ex-empregado poderá usufruir o plano de saúde por 1/3 do tempo que permaneceu no contrato até sua demissão, com o mínimo de 6 e máximo de 24 meses.
Assim, por exemplo, se tempo total de permanência no plano foi de 2 meses, terá o direito de utilizá-lo por 6 meses, mas caso tenha contribuído por 9 anos, somente poderá utilizado por mais 24 meses.
E os dependentes do titular do plano de saúde também possuem o direito à permanência ?
Sim, o direito à manutenção do plano é, obrigatoriamente, extensivo a todo grupo familiar quando da vigência do contrato de trabalho, inclusive no caso de morte do titular.
Por fim, saiba que a empresa é obrigada a comunicar o empregado da existência desse direito no momento da demissão para que ele faça a opção pela manutenção no prazo de 30 dias da sua cientificação.
Por isso, caso você tenha sido demitido e não foi informado do seu direito, procure um advogado especializado em direito da saúde para auxiliá-lo.
Nós da R&S Cardoso Advogados estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Dra Raquel Cardoso
Sócia Fundadora do Escritório R&S Cardoso Advogados