A Resolução n.º 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças importantes para os processos de inventário extrajudicial, expandindo a possibilidade de realização desse procedimento de forma mais ágil e com menos intervenção judicial. Abaixo, detalhamos as novas diretrizes, os requisitos e os documentos necessários.
Principais Mudanças
- Inventário Extrajudicial com Testamento: Antes, era comum que a presença de um testamento exigisse um processo judicial. Agora, o inventário pode ocorrer extrajudicialmente mesmo em casos com testamento, desde que o documento esteja válido e registrado judicialmente. É essencial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e concordem com a partilha, e a autorização judicial é necessária para que a partilha ocorra dessa forma.
- Participação de Menores e Incapazes: Outra mudança permite a inclusão de herdeiros menores ou incapazes em inventários extrajudiciais, desde que o quinhão do herdeiro incapaz seja definido sem prejuízo. A escritura deve ser enviada ao Ministério Público, que avaliará sua conformidade; se houver questionamento, o caso pode ser transferido para o Judiciário.
- Alienação de Bens: O inventariante agora possui mais flexibilidade para vender bens do espólio sem necessitar de autorização judicial, desde que cumpra certas exigências, como pagamento dos tributos e emolumentos relacionados à transação.
- Reconhecimento da Meação do Cônjuge ou Companheiro: No caso de união estável, a meação do convivente pode ser reconhecida diretamente na escritura pública, dispensando o processo judicial quando todos os herdeiros são capazes e há consenso. Em casos onde o convivente é o único herdeiro, a união estável deve ser registrada judicialmente ou em escritura pública para viabilizar a meação.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para proceder com o inventário em cartório, é necessário que:
- Haja consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes;
- Todos sejam representados por advogados;
- O falecido não tenha deixado dívidas significativas que demandem resolução judicial;
- No caso de testamento, este já tenha sido registrado judicialmente.
Documentos Necessários
Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documento de identidade e CPF dos herdeiros e do cônjuge/companheiro sobrevivente;
- Certidão de casamento atualizada ou certidão de união estável registrada (se aplicável);
- Testamento registrado judicialmente (se houver);
- Certidões de propriedade dos bens móveis e imóveis;
- Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal e ao município, se aplicável.
Essas mudanças visam facilitar a desjudicialização dos processos de inventário e dar mais agilidade ao sistema, proporcionando uma forma mais econômica e célere para resolução de conflitos sucessórios, reduzindo a sobrecarga do Judiciário.
Para mais detalhes sobre a Resolução do CNJ, consulte os documentos oficiais e as orientações específicas dos cartórios de sua localidade.
E para maiores esclarecimentos, fale conosco!
Dr Saimon Cardoso
Membro da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB/SP
Sócio Fundador do Escritório R&S Cardoso Sociedade de Advogados